TJDFT - 0002928-94.2006.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 309 - SHCES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002928-94.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUSTAQUIO ANTUNES DA SILVA, MARIA GERALDA SILVA MARTINS, SONIA MARIA SILVA, MANOEL GERALDO SILVA, ADI SILVA LAGES, ZIMAR SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS MERCES SILVA INVENTARIADO(A): ORMEZINDA DE CARVALHO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a SENTENÇA de ID 209620444.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:19:30.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
11/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 309 - SHCES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 309 - SHCES em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002928-94.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUSTAQUIO ANTUNES DA SILVA, MARIA GERALDA SILVA MARTINS, SONIA MARIA SILVA, MANOEL GERALDO SILVA, ADI SILVA LAGES, ZIMAR SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS MERCES SILVA INVENTARIADO(A): ORMEZINDA DE CARVALHO DECISÃO Diante da inércia da inventariante e do desinteresse do herdeiro em assumir a inventariança, intime-se o terceiro interessado, credor do espólio - Condomínio do Bloco E da Quadra 309, SHCES -, a manifestar interesse na inventariança no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
04/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:24
Outras decisões
-
21/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002928-94.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EUSTAQUIO ANTUNES DA SILVA, MARIA GERALDA SILVA MARTINS, SONIA MARIA SILVA, MANOEL GERALDO SILVA, ADI SILVA LAGES, ZIMAR SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS MERCES SILVA INVENTARIADO(A): ORMEZINDA DE CARVALHO DECISÃO Cuida-se de feito suspenso há mais de dois anos - desde 29/06/2021 -, no aguardo do julgamento de ação de exigir contas a ser intentada pela inventariante.
Intimada a comprovar a propositura da ação em questão, a inventariante quedou-se inerte (Id 128915364).
Intimada pessoalmente (Id 157138073), Silvia Cesario apresentou pedido de prestação de contas nestes autos de inventário (Id 156120959).
Conforme constou da decisão de Id 96113556, proferida em 29/06/2021, a ação deve ser proposta de forma incidental, em apartado, a fim de evitar tumulto processual.
Assim, proceda a secretaria o desentranhamento da petição de Id 156120959 e intime-se a inventariante a, no prazo máximo de cinco dias, comprovar a propositura da competente ação de exigir contas, sob pena de remoção do encargo.
Decorrido in albis, intime-se a Curadoria Especial e os demais herdeiros para que manifestem, no prazo de 15 dias, interesse na inventariança.
Advirta-se que na hipótese de não haverem interessados em assumir o encargo, os autos serão extintos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 2° do provimento 7 do TJDFT.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
17/08/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:48
Indeferido o pedido de SILVIA CESARIO - CPF: *47.***.*54-87 (INVENTARIANTE)
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/04/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:10
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 23:10
Recebidos os autos
-
01/10/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2022 13:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA GERALDA SILVA MARTINS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 14/12/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:39
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:37
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:35
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:34
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:32
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:31
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:27
Desentranhamento
-
30/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 05/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ZIMAR SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
17/12/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 13:02
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/08/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA GERALDA SILVA MARTINS em 07/08/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 11:26
Recebidos os autos
-
31/05/2020 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:23
Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:35
Decorrido prazo de EUSTAQUIO ANTUNES DA SILVA - CPF: *57.***.*95-68 (REQUERENTE) em 23/09/2019.
-
30/09/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 22:20
Decorrido prazo de SILVIA CESARIO em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:30
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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