TJDFT - 0701375-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:01
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:36
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:44
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:07
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701375-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: MANOEL LINDOMAR DE SOUSA, SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME DECISÃO Os presentes autos foram suspensos na forma do art. 921, III, do CPC (id. 170585811), podendo ter seu curso retomado, a requerimento do exequente, somente quando demonstrado a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor.
Logo, não há mais espaço, nesse momento processual, para diligências meramente buscando localizar bens, sobretudo porque não há qualquer indício da modificação financeira da parte executada.
Nesse passo, haja vista a necessidade de demonstrar ao menos indícios da existência do crédito apontado, bem como considerando a abrangência da pesquisa BACENJUD/SISBAJUD realizada nos autos, sem êxito (id. 169027171), indefiro a expedição de ofício às instituições indicadas.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 170585811, publicada em 05/09/2023.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:25
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701375-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: MANOEL LINDOMAR DE SOUSA, SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa pelo sistema CENSEC.
Trata-se de um banco de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas nos cartórios do Brasil.
A própria parte poderá realizar a busca pretendida por meio do site censec.org.br, pagando os emolumentos cartorários.
Além disso, há de se considerar que, em princípio, os bens da esposa do devedor não seriam penhoráveis, já que esta não integra a demanda expropriatória.
Nesse sentido: "CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PESQUISA.
CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL NACIONAL (CRC).
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDA INÓCUA.
CASO CONCRETO. 1.
Em face da incidência do Princípio da Colaboração, afigura-se como dever do magistrado "adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis" (Acórdão 1033608, DJe de 02/08/2017). 2.
Todavia, é vedado ao Judiciáriodeferir requerimentos inócuos a satisfação do débito. 3.
Na hipótese recursal, a pesquisa requerida (via Central de Informações de Registro Civil Nacional - CRC), além de estar ao alcance da parte extrajudicialmente, não necessitando de atuação do Poder Judiciário para a obtenção das informações requeridas, não seria efetiva para concretizar a satisfação do débito, pois "não é possível a penhora do patrimônio registrado em nome da esposa do devedor quando esta não integrar a demanda originária e, portanto, deixar de exercer o contraditório e a ampla defesa que antecederam a formação do título judicial objeto do cumprimento de sentença" (Acórdão 1312189, 07443523520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 3/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Ademais, a existência de matrimônio do devedor não implica na existência de bens, tanto que não os foram localizados pelos meios comuns (BECENJUD, RENAJUD etc). 5.
Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão 1331354, 07384016020208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 28/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifou-se.) Quanto ao mais, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:29
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701375-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: MANOEL LINDOMAR DE SOUSA, SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 19:28:39.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/06/2023 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2023 09:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/03/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MANOEL LINDOMAR DE SOUSA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de SS COLCHOES MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 14:02
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:09
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 20:56
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
21/01/2021 14:42
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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