TJDFT - 0706155-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 18:35
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706155-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO PENNA SENTENÇA Na petição de ID 185999786 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada nos IDs 170068532, 179868678, 182425598 e 184757668, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, observando os dados bancários declinados no ID 185999786.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
28/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706155-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO PENNA DESPACHO Concedo à parte executada o prazo de 5 dias para efetuar o pagamento (devidamente atualizado) da dívida remanescente informada pela parte exequente na planilha ID 182425598.
Ao CJU: 1.
Vindo aos autos o comprovante de depósito judicial, intime-se a parte exequente para dar quitação no prazo de 5 dias, advertindo-a de que o silêncio será compreendido como anuência. 2.
Após a manifestação da parte exequente ou o transcurso do prazo, façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706155-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO PINHEIRO PENNA DECISÃO No curso da execução, foi deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos da decisão ID 163558557.
A parte exequente informou que os depósitos ID 160248563, ID 166561972, ID 163500511 e ID 166561971, relativos à entrada de 30% e à 1ª e 2ª parcelas e estão corretos, requerendo que os demais depósitos sejam realizados no montante de R$ 2.796,57 cada, bem como requereu que o levantamento dos valores ocorra após o depósito da última parcela, conforme exposto na petição ID 168094002.
Defiro o pedido, devendo o processo aguardar o depósito das demais parcelas até o dia 26/11/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:06
Outras decisões
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO PENNA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO PENNA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO PENNA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 23:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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