TJDFT - 0742412-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ANTUNES em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ANTUNES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:55
Expedição de Autorização.
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07/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ANTUNES em 01/12/2023 23:59.
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17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 21:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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09/10/2023 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA ANTUNES em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742412-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA ANTUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:01
Outras decisões
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04/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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