TJDFT - 0741269-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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20/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0741269-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE DAINEZ RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204148692), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204148692, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.858,34, em favor da parte exequente; R$ 2.082,14 em favor da patrona ROSILENE DO NASCIMENTO, OAB DF 72.681.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:06
Expedição de Autorização.
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01/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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27/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 20:46
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:23
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IVONE DAINEZ RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 20:31
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 20:31
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/10/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de IVONE DAINEZ RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741269-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE DAINEZ RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Recebo a competência e ratifico os atos anteriormente proferidos.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:01
Gratuidade da justiça não concedida a IVONE DAINEZ RODRIGUES - CPF: *85.***.*60-20 (REQUERENTE).
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28/07/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/07/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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