TJDFT - 0710042-21.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO PIRES VECCHI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710042-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PIRES VECCHI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209132501).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 16.411,45 (dezesseis mil quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.641,15 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e quinze centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2024 14:36
Outras decisões
-
10/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710042-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PIRES VECCHI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que no cálculo apresentado pelo INSS não consta o valor dos honorários de sucumbência, intime-se a advogada do exequente para informar se pretende executá-los, devendo, em caso positivo, informar o valor que entende devido a esse título.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710042-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PIRES VECCHI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo ao autor a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710042-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PIRES VECCHI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente quanto aos documentos apresentados pelo INSS.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:20
Outras decisões
-
30/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Informações prestadas
-
17/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710042-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PIRES VECCHI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido do exequente e concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:00
Outras decisões
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/01/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:42
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 05:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 08:33
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO PIRES VECCHI em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:17
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:17
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 23:49
Juntada de Petição de laudo
-
24/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de THIAGO PIRES VECCHI em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 10:31
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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