TJDFT - 0703292-61.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifico que o esboço de partilha apresentado contém alguns ajustes pontuais que precisam ser realizados antes da homologação, razão pela qual determino a baixa do feito em diligência.
Venda do imóvel – O esboço consignou o saldo restante de R$ 24.093,33 resultante da alienação do lote nº 07-G, da quadra Q, em Nova Viçosa/BA.
Contudo, não houve menção expressa às despesas já quitadas com o valor original da venda, quais sejam: R$ 1.650,00 a título de honorários de corretagem (ID 168625984), R$ 1.116,09 referentes a IPTU vencido (ID 168625983) e R$ 6.140,58 relativos ao recolhimento do ITCMD/DF (ID 187172705), este último a ser deduzido exclusivamente da cota dos herdeiros.
Saque indevido em conta bancária – Consta do esboço o valor de R$ 4.300,00, mas, em verdade, em cumprimento à decisão que determinou a restituição de metade do saque indevido realizado pela meeira, foi depositado em favor do espólio o montante de R$ 3.139,74 (ID 222877598).
Esse é o valor que deve figurar no esboço, com a devida explicação acerca da origem (saque indevido e restituição da parcela que compõe o espólio corrigida).
Ademais, conforme extrato de ID 114824038, havia saldo remanescente de R$ 63,42 na conta do falecido junto ao BRB.
Assim, a fim de evitar quaisquer inconsistências na expedição dos alvarás, determino a expedição de ordem via SISBAJUD para bloqueio e transferência dos valores ainda existentes em nome do falecido para a conta judicial vinculada a estes autos.
Após, retornem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/08/2025 08:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Anotem-se os autos conclusos para julgamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 18:21
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:15
Indeferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *94.***.*60-44 (REQUERENTE), LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *79.***.*60-82 (MEEIRO), REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:36
Indeferido o pedido de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (REQUERENTE), JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *94.***.*60-44 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a companheira supérstite LUIZA acerca da petição de ID 211277832, devendo esclarecer se: - após o óbito do companheiro, envolveu-se em acidente do qual resultou a perda total de veículo que pertencia ao espólio; - se o veículo tinha seguro e, em caso positivo, se a perda total do bem foi objeto de indenização pela seguradora, devendo especificar o valor; - em caso afirmativo, se adquiriu, com a indenização, o veículo Renault Captur 16 Bose, Placa REF1A69, Chassi: 93YRHAMH7MJ435575 (ID 87380672) - se o Renault Captur 16 Bose, Placa REF1A69 foi posteriormente vendido.
A companheira deverá comprovar as alegações com prova documental.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703292-61.2020.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a(s) parte(s) REQUERIDA (MEEIRA) efetuasse(m) o pagamento do valor, conforme determinação contida nos presentes autos.
Ante o exposto, em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s para dizer(em) se o crédito foi satisfeito ou requeira(m) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (INVENTARIANTE)
-
17/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade fiscal.
No mais, concedo o prazo de 10 dias para a inventariante comprovar o pagamento do ITCD do imóvel situado na Comarca de Nova Viçosa, Bahia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703292-61.2020.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 187336731, bem como de que deverá(ão) apresentar a prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal, conforme determinação contida nos autos DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arrolamento comum em que a parte inventariante requer a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Restou demonstrado nos autos, por meio dos documentos de ID. 186473773 e 186483882, que o ITCD devido no presente inventário importa em R$ 6.140,58 (seis mil cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), tendo o boleto vencimento para o dia 29/02/2024.
Nos termos do art.619, III, do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante pagar as dívidas do espólio.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento de valores, expedindo-se alvará em nome da inventariante, do valor de R$ 6.140,58 (seis mil cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), devendo constar no expediente que o levantamento da mencionada quantia tem a finalidade única de quitação do ITCD devido nestes autos, mediante a apresentação da guia de recolhimento pela inventariante.
Após a expedição e entrega do alvará, venha aos autos a prestação de contas da inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/02/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:40
Outras decisões
-
15/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a inventariante guias atualizadas para liberação do valor para pagamento do ITCD.
Prazo: 10(dez) dias.
Considerando a decisão ID 182313319, oriunda da 1a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, anote-se a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 5.125,87 (cinco mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e sete reais), o qual deverá ser decotado do quinhão da inventariante e herdeira Rejane Pereira de Carvalho quando da partilha e expedição de alvará de levantamento em seu favor.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:06
Outras decisões
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:13
Expedição de Termo.
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-61.2020.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a meeira para manifestação acerca da petição de ID 168625982 e documentos no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:49
Deferido o pedido de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:48
Deferido o pedido de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 16:09
Expedição de Alvará.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:09
Deferido o pedido de REJANE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
01/12/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de OZIEL JOSE DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:58
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 02:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 02:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
19/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/09/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:51
Expedição de Termo.
-
05/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Ata em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Ata em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/07/2021 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 15:15, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
16/07/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
28/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
19/06/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2021 15:15, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
19/06/2021 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2021 13:45, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/06/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
15/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 01:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/04/2021 01:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 01:22
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 13:45 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 10:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
05/04/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
26/03/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 22:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
24/03/2021 22:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/12/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 17:45
Expedição de Termo.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:54
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/10/2020 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:26
Outras decisões
-
29/09/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/09/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/09/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DE CARVALHO em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
01/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZA PEIXOTO DOS SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/08/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:56
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/08/2020 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:13
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2020 18:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 10:03
Recebidos os autos
-
14/04/2020 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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