TJDFT - 0704875-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:29
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 15 de agosto de 2023 13:34:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:34
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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