TJDFT - 0707515-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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21/04/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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09/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 12:58
Desentranhado o documento
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.967,31, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-02, para conta de titularidade do(a) advogado(a) VANCERLAN FERREIRA GUEDES, CPF : *16.***.*75-91, no Banco do Brasil, agência 1887-2, conta corrente 12315-3, observados os poderes outorgados sob ID 149177274, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707515-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX com chave CNPJ/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:30
Expedição de Carta.
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23/11/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/11/2023 09:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 20:54
Expedição de Carta.
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29/08/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707515-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME REVEL: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 3.532,96, conforme planilha anexa.
Ressalto que a planilha apresentada pelo credor está equivocada, pois o valor nominal difere do valor da condenação.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME em face de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 151275945), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.532,96, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:42
Outras decisões
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10/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
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01/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:01
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:29
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:27
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:27
Decretada a revelia
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03/05/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 13:25
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 20:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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