TJDFT - 0716909-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716909-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: PERFIL SISTEMA CONTRA INCENDIO EIRELI - ME Decisão Miranda Lima e Lobo Advogados noticiaram o distrato do contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte exequente, razão pela qual substabeleceram os seus poderes, sem reservas, aos doutores Patrícia Sales, OAB/DF n.º 34.892, e Gabriel Soares, OAB/DF n.º 35.544 (ID 165435514).
Nesse sentido, requereram o cadastramento dos novos patronos, além da sua manutenção como interessados neste feito.
Ocorre que, eventual pedido de arbitramento de honorários reclama o ajuizamento de ação de conhecimento, não sendo passível de análise nesta via.
Isso porque, "conquanto patentes a subsistência do vínculo subjacente e a contraprestação de serviços durante o trânsito da ação, a revogação do mandato antes do desfecho do litígio traduzido em execução inviabiliza que os honorários de sucumbência sejam destinados integralmente aos patronos destituídos (...), devendo que o que lhes cabe ser perseguido em sede autônoma por ser inviável sua postulação nos próprios autos em que fora fixada a verba sucumbencial pela via executiva, tendo em conta a ausência de liquidez e certeza que passam a afetar a exigibilidade do crédito. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1116856, 07058084620188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por isso, os advogados desconstituídos não devem ser mantidos cadastrados no processo, na condição de interessados, porque não terão valores a serem levantados, bem como porque o processo é público, podendo ser livremente consultado por qualquer interessado.
Assim, à vista do encerramento da representação, o pedido de manutenção do cadastro neste feito não merece acolhimento.
Posto isso, a publicação desta decisão, retifique-se a autuação para excluir do campo de interessados os advogados Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo (OAB/DF n.º 39.684), Leopoldo César de Miranda Lima Bisneto (OAB/DF n.º 41.258) e Marco Antônio Resende Sampaio Filho (OAB/DF n.º 67.311) do sistema informatizado.
Os novos patronos foram cadastrados no PJe, nesta data.
Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que o prazo da suspensão ocorreu em 23/01/2023. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 15:43
Processo Desarquivado
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16/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
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14/02/2023 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 20:20
Recebidos os autos
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11/01/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/01/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 15:47
Recebidos os autos
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16/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:15
Recebidos os autos
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02/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 18:21
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 11:58
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de PERFIL SISTEMA CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 14:23
Recebidos os autos
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05/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:35
Recebidos os autos
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03/03/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
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02/03/2021 22:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de PERFIL SISTEMA CONTRA INCENDIO EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 23:55
Recebidos os autos
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17/06/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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04/06/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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