TJDFT - 0720109-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720109-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: LIL OBRAS E SERVICOS LTDA - ME Decisão Miranda Lima e Lobo Advogados noticiaram o distrato do contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte exequente, razão pela qual substabeleceram os seus poderes, sem reservas, aos doutores Patrícia Sales, OAB/DF n.º 34.892, e Gabriel Soares, OAB/DF n.º 35.544 (ID 165435514).
Nesse sentido, requereram o cadastramento dos novos patronos, além da sua manutenção como interessados neste feito.
Ocorre que, eventual pedido de arbitramento de honorários reclama o ajuizamento de ação de conhecimento, não sendo passível de análise nesta via.
Isso porque, "conquanto patentes a subsistência do vínculo subjacente e a contraprestação de serviços durante o trânsito da ação, a revogação do mandato antes do desfecho do litígio traduzido em execução inviabiliza que os honorários de sucumbência sejam destinados integralmente aos patronos destituídos (...), devendo que o que lhes cabe ser perseguido em sede autônoma por ser inviável sua postulação nos próprios autos em que fora fixada a verba sucumbencial pela via executiva, tendo em conta a ausência de liquidez e certeza que passam a afetar a exigibilidade do crédito. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1116856, 07058084620188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por isso, os advogados desconstituídos não devem ser mantidos cadastrados no processo, na condição de interessados, porque não terão valores a serem levantados, bem como porque o processo é público, podendo ser livremente consultado por qualquer interessado.
Assim, à vista do encerramento da representação, o pedido de manutenção do cadastro neste feito não merece acolhimento.
Posto isso, a publicação desta decisão, retifique-se a autuação para excluir do campo de interessados os advogados Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo (OAB/DF n.º 39.684), Leopoldo César de Miranda Lima Bisneto (OAB/DF n.º 41.258) e Marco Antônio Resende Sampaio Filho (OAB/DF n.º 67.311) do sistema informatizado.
Os novos patronos foram cadastrados no PJe, nesta data.
Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que o prazo da suspensão decorreu em 07/10/2022. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 15:45
Processo Desarquivado
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16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:27
Arquivado Provisoramente
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18/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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03/11/2021 20:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 08:39
Recebidos os autos
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18/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
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18/08/2021 21:47
Recebidos os autos
-
18/08/2021 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LIL OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 22:04
Recebidos os autos
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24/03/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
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24/03/2021 00:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 00:06
Recebidos os autos
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02/10/2020 00:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/10/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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30/09/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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29/09/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:38
Recebidos os autos
-
21/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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17/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
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04/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:58
Recebidos os autos
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30/07/2020 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2020 10:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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01/07/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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