TJDFT - 0708316-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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26/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:04
Outras decisões
-
17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/01/2025 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:15
Deferido o pedido de AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 10:15
Outras decisões
-
12/08/2024 14:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708316-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA REQUERIDO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 30 de junho de 2024 17:27:52.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
30/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de AGDES BARREIRA CIRQUEIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708316-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA REQUERIDO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Acolho a emenda.
Trata-se de procedimento monitório lastreado em nota promissória, conforme ID n. 162248225.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA e o devedor AGDES BARREIRA CIRQUEIRA.
A representação processual do autor veio em ID n. 170232112.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:57
Outras decisões
-
28/09/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708316-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA REQUERIDO: AGDES BARREIRA CIRQUEIRA DECISÃO Regularize-se a representação processual, eis que ausente o ato constitutivo da empresa requerente.
Deve, na oportunidade, apresentar procuração em nome da pessoa jurídica, titular da pretensão, uma vez que a procuração de ID n. 162248211 foi outorgada pela sócia.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:57
Gratuidade da justiça não concedida a AGRO QUIMICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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26/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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