TJDFT - 0717116-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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05/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717116-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: RGN - SOM ELETRONICA E INFORMATICA LTDA DENUNCIADO A LIDE: MARIA DA APARECIDA RODRIGUES NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago pela executada, antes mesmo da sua citação, conforme noticiado pelo exequente, na petição retro.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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02/06/2023 21:12
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:25
Outras decisões
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24/04/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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