TJDFT - 0711578-29.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711578-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: UNIMARCAS COMERCIO DE PAPELARIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada, eis que, intimada (id. 186088220), não anexou aos autos a documentação solicitada para a análise do pedido.
Indefiro o pedido de suspensão do feito de id. 186827455, eis que a medida é inócua, visto que, nos termos da sentença, em caso de descumprimento do acordo o credor poderá, a qualquer momento, mediante simples peticionamento nos autos, requerer a continuidade da execução.
Além disso, não consta nos autos penhora a fim de garantir a satisfação da dívida, o que justificaria a manutenção do feito suspenso até a quitação do acordo.
Por fim, não foi formulado pedido de suspensão nas propostas apresentadas pelas partes em ids. 177964034, 17998937 e 184347055, de modo que o processo foi extinto nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de id. 186088220.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:54
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMARCAS COMERCIO DE PAPELARIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711578-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: UNIMARCAS COMERCIO DE PAPELARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA em face de UNIMARCAS COMERCIO DE PAPELARIA LTDA.
A parte executada deverá, no prazo de 15 dias, anexar aos autos comprovante de rendimentos e extrato bancário referente aos últimos 3 meses para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Em ID 177964034, a parte executada apresentou proposta para pagamento do débito.
Em ID 179989376 a parte exequente apresentou contraproposta.
Veio aceitação aos termos da proposta em ID 184347055.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID. 179989376), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:21
Outras decisões
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25/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711578-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: XERYU S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LIMITADA EXECUTADO: UNIMARCAS COMERCIO DE PAPELARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 16:16:05.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
18/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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