TJDFT - 0709906-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ EXECUTADO: VITA NUTRICAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ EXECUTADO: VITA NUTRICAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/06/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ EXECUTADO: VITA NUTRICAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, conforme consta na diligência de ID 188691895, a parte autora não entrou em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios ao cumprimento da ordem.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Salienta-se, ainda, que a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 5 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ REVEL: VITA NUTRICAO LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido de ID 185460466.
Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem o estabelecimento da parte Executada (ENDEREÇO: Shopping Metrópole, sala 24, Águas Claras-DF, CEP: 71.936-250 ), até o limite do valor da execução, de R$ 5.908,76 (ID 179607566).
Atente-se o Oficial de Justiça, exequente e serventia para as observações da decisão de ID 181015388.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ REVEL: VITA NUTRICAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE PENHORA retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:37
Deferido o pedido de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ - CPF: *33.***.*94-30 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709906-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ REQUERIDO: MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM REVEL: VITA NUTRICAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.759,88 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: REVEL: VITA NUTRICAO LTDA - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:46
Deferido o pedido de MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM - CPF: *47.***.*35-71 (REQUERIDO).
-
02/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
13/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2023 18:30
Homologada a Transação
-
02/02/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2023 18:30
Outras decisões
-
02/02/2023 18:29
Juntada de ressalva
-
02/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 10:30, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE VAQUERO FERNANDEZ em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/06/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIANA GAZOLA TUPI AMORIM em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 23:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/09/2021 09:11
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de VITA NUTRICAO LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/08/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 09:39
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707235-15.2022.8.07.0008
Naiara Alves Pacheco de Farias
Maria do Carmo dos Passos Farias
Advogado: Denize Faustino Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 16:00
Processo nº 0706464-35.2021.8.07.0020
R. Fontoura Construcoes e Imobiliaria Ei...
Paulo Eduardo Pereira
Advogado: Ana Carla Paz Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2021 12:25
Processo nº 0703748-82.2023.8.07.0014
Igor Antonio Machado Valente
Paulo Cesar Nakashima
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 14:57
Processo nº 0730007-90.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Guilherme Lira Leao
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 23:37
Processo nº 0711163-46.2023.8.07.0005
Denise Maria Goncalves da Silva dos Sant...
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Advogado: Airon da Silva Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 12:12