TJDFT - 0706087-44.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista dos autos à CURADORIA ESPECIAL. -
31/08/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Acerca dos termos da petição retro, cumpra-se o mandado ID n. 235734645 no endereço abaixo: QR 402 CONJUNTO 27 CASA 11, SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72318-028, cujo correio eletrônico é [email protected] e telefone celular/WhatsApp nº (61) 99986-5120. -
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Cumpra a parte exequente integralmente a determinação contida na certidão ID n. 226150130, cujo trecho destaco abaixo: "Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado, a fim de possibilitar a remoção" Ressalto que o preço médio pode ser encontrato na Tabela FIPE, observando, ano e modelo dos referidos véiculos penhorados no ID n. 215568080. -
14/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante manifestação retro da nobre Defensoria/ Curadoria, intime-se a parte autora/requerida, pessoalmente (ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA), nos termos do Art. 186, § 2º do CPC, para que compareça à Defensoria Pública/ Curadoria, no prazo de 5 dias, para encartar documentos, comprovantes de pagamento ou renda que auxilie na sua defesa e/ou para que promova o andamento do processo.
Autorizo i. oficial de justiça realizar intimação pelo meio eletrônico, utilizando o telefone WhatsApp ou celular da parte abaixo indicado: WhatsApp ou celular da parte executada: -
16/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 13:15
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que as partes esclareçam a divergência existente entre o cadastramento da parte executada ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, CPF n. *23.***.*72-40 e constante na pesquisa SISBAJUD ID n. 209516870, a saber: ROGER TEIXEIRA DE SOUZA, CPF n. *23.***.*72-40.
Registro, por oportuno, que, ante a divergência acima apontada, a pesquisa SISBAJUD ID n. 209516870 não foi concluída por este Juízo, sendo realizada a juntada nos autos do referido documento apenas para ciência e demonstração da divergência verificada.
I. -
04/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 13:08
Juntada de consulta sisbajud
-
22/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante a alegação de prescrição (matéria de ordem pública) manifestada na petição ID n. 194578900, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente, querendo, possa se manifestar.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. -
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:28
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706087-44.2023.8.07.0004, proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS, CNPJ nº 26.***.***/0001-34, em desfavor de ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº *23.***.*72-40, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 14.023,81 (quatorze mil e vinte e três reais e oitenta e um centavos), e demais acréscimos legais, representada por pela dívida oriunda da inadimplência do Termo de Acordo e Confissão de Dívida, no qual a executada assumiu o débito referente às taxas mensais/ordinárias, para a manutenção das despesas do condomínio, do imóvel sito à Chácara 09, Quadra 01, Lote 09, Núcleo Rural Ponte Alta, Gama/DF.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 183803199.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:35:39.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
01/02/2024 18:30
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 00:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS - CNPJ: 26.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:44
Outras decisões
-
25/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706087-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706087-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ROSANGELA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
28/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Promova-se a tentativa de citação da executa por Oficial de Justiça através do número abaixo: 61-98986-5120 -
18/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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