TJDFT - 0708541-62.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708541-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA Objeto: Citação de MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *42.***.*42-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ R$ 25.494,58 (vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), valor atualizado até 02/09/2024, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
02/09/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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29/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708541-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA SENTENÇA Tendo em vista a petição de ID. 205083388, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/05/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708541-62.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD (ID 163171867).
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo (ID 128742968).
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:24
Outras decisões
-
14/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:35
Determinado o arquivamento
-
07/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:37
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:43
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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29/05/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2022 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO BONFIM DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 20:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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