TJDFT - 0711339-25.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:34
Outras decisões
-
07/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
29/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711339-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STENIO BENTO FERREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: STENIO BENTO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 208755230.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 11 de setembro de 2024 08:52:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
11/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711339-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: STENIO BENTO FERREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: STENIO BENTO FERREIRA DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Diante da reiterada manifestação da parte ré no sentido de que seu sistema não permite a emissão de 2.ª via das faturas emitidas desde janeiro de 2022 até a data atual, oportunizo ao réu/reconvinte a juntada do histórico de consumo da unidade consumidora do autor, eis que as telas sistêmicas de ID n. 202961530 apresentam apenas os valores, sem a descrição do quanto de kWh consumido.
Prazo: 15 dias.
Após, vista dos autos ao autor por igual prazo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para julgamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 08:43
Outras decisões
-
13/08/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711339-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STENIO BENTO FERREIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: STENIO BENTO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 202961526.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2024 13:25:56.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:57
Outras decisões
-
22/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de STENIO BENTO FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711339-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STENIO BENTO FERREIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Recebo a reconvenção apresentada em ID. 180228369.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre a contestação acostada em ID. 180228369.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição de ID. 182775973, que noticia o cumprimento da medida liminar deferida.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, ao reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 16:08
Outras decisões
-
26/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711339-25.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) AUTOR: STENIO BENTO FERREIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Os documentos juntados no ID n. 170720783 não comprovam a insuficiência de recursos.
Ora, o autor é empresário e, apenas de fatura de energia do imóvel em que funciona o estabelecimento comercial, paga valores mensais de cerca de R$ 3.000,00.
Não é crível que aufira, a título de rendimentos mensais, pro-labore de apenas um salário mínimo, conforme indicam aqueles documentos.
Venha aos autos extratos de todas as contas bancárias relativos aos últimos 3 meses, conforme consulta Sisbajud.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
18/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706794-21.2023.8.07.0001
Rubem Costa Sociedade Individual de Advo...
Enzo Paiva Pinheiro
Advogado: Rubem Jorge e Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 17:32
Processo nº 0746325-06.2022.8.07.0016
Mundo Tour Agencia de Viagens, Turismo E...
Ultimo Goncalves dos Santos
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 16:39
Processo nº 0708131-36.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Daniel Morais Neto
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 14:20
Processo nº 0720594-93.2022.8.07.0020
Edificio Boulevard Caymmi
Anderson Augusto dos Santos Menezes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:16
Processo nº 0702074-60.2023.8.07.0017
David Roseno de Matos
Caixa Economica Federal
Advogado: Valdivino Clarindo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:28