TJDFT - 0702074-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DAVID ROSENO DE MATOS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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12/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes. -
16/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:12
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 20:18
Rejeitada a exceção de incompetência
-
19/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de reclamação
-
09/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ALDER DOMILSON ALVES DE MATOS em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:12
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/03/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
28/03/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:10
Declarada incompetência
-
23/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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