TJDFT - 0720594-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 08:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:44
Deferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 15/01/2025.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em até 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720594-93.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI Requerido: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 180678293.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:24
Indeferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720594-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170348789.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 7.588,68.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para: a) retificar a petição inicial nos termos do art. 319 do CPC (endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir, pedido, valor da causa, etc). b) anexar aos autos o comprovante de pagamento referente à fase de cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Ressalte-se que a planilha de débitos deve estar de acordo com o acordo homologado (ID 158961480).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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28/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:01
Homologada a Transação
-
24/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:42
Outras decisões
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24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:35
Outras decisões
-
09/03/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DOS SANTOS MENEZES em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:59
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/01/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 10:46
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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