TJDFT - 0018386-32.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018386-32.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA SOUZA DA COSTA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA BUENO SENTENÇA ANA PAULA SOUZA DA COSTA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de SIMONE OLIVEIRA BUENO (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 49965773) e foi suspenso por falta de bens em até 28/09/2019 (decisão de ID 49965874 e certidão de ID 49965918).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:53
Declarada decadência ou prescrição
-
08/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:13
Indeferido o pedido de ANA PAULA SOUZA DA COSTA - CPF: *15.***.*80-15 (EXEQUENTE)
-
25/02/2023 01:27
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA BUENO em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:32
Indeferido o pedido de ANA PAULA SOUZA DA COSTA - CPF: *15.***.*80-15 (EXEQUENTE)
-
21/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 22:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 22:06
Homologada a Transação
-
14/12/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:07
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
02/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 19:49
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:42
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:08
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:33
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:01
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA DA COSTA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:48
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 08:51
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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