TJDFT - 0720525-61.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado.
Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720525-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2023 07:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
21/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720525-61.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até o dia 10/11/2023, data do vencimento da última parcela do acordo.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para informar acerca do cumprimento da obrigação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:09
Outras decisões
-
16/05/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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23/02/2023 12:43
Recebidos os autos
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23/02/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 16:15
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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