TJDFT - 0712209-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 02:22
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0712209-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO MARTINS BARCELLOS - CPF/CNPJ: *95.***.*50-34 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. - CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-03 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SERGIO MARTINS BARCELLOS - CPF/CNPJ: *95.***.*50-34 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 182547466, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 9 de janeiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
09/01/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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18/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:31
Determinado o arquivamento
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02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712209-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARTINS BARCELLOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão apelada pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:56
Outras decisões
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15/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712209-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARTINS BARCELLOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença de ID. 168601783 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 168601783.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:29
Outras decisões
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04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712209-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MARTINS BARCELLOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos, notadamente pela ausência de comprovação da interposição do mencionado agravo de instrumento, assim como eventual concessão de efeito suspensivo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:40
Indeferido o pedido de SERGIO MARTINS BARCELLOS - CPF: *95.***.*50-34 (AUTOR)
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28/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO MARTINS BARCELLOS - CPF: *95.***.*50-34 (AUTOR).
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28/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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