TJDFT - 0704822-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:32
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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22/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 166864417), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/08/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 13:25
Desentranhado o documento
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17/08/2023 11:59
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:59
Homologada a Transação
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14/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:17
Outras decisões
-
28/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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19/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:58
Outras decisões
-
22/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 20:50
Recebidos os autos
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31/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:28
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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