TJDFT - 0715626-25.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERIO CARDOSO FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715626-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROBERIO CARDOSO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a presente ação foi extinta, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
A parte autora requer a restituição do valor recolhido das custas iniciais.
A Portaria Conjunta nº 50 de 2013 deste e.TJDFT permite a devolução das custas somente em cinco casos: desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso; recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia; recolhimento em duplicidade; concessão de gratuidade de justiça; e determinação judicial ou administrativa.
O caso dos autos não se amolda a nenhuma das hipóteses legais, posto que foi sentenciado em razão de ausência das condições da ação.
Indefiro, portanto, o pedido.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:06
Indeferido o pedido de ROBERIO CARDOSO FERNANDES - CPF: *10.***.*43-60 (REQUERENTE)
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27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
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25/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:52
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DENES LEVINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ORTHO LIFE SHOP COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ABIGAIL DO CARMO LEVINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ORTHO LIFE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de D&E CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERIO CARDOSO FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715626-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROBERIO CARDOSO FERNANDES REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ABIGAIL DO CARMO LEVINO DE OLIVEIRA, DIOGO GOMES DE OLIVEIRA, D&E CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, MARCELO VIEIRA, ORTHO LIFE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA, ORTHO LIFE SHOP COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA, DENES LEVINO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerente apresenta em autos apartados requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Ocorre que o incidente proposto não deve gerar processo autônomo, devendo ser apresentado no bojo do feito executivo, ocasião em que será suspensa a execução, nos termos do §3° do art 134 do CPC.
Ressalta-se que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido na petição inicial dispensa a instauração de incidente (§2° do art. 134 do CPC).
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
Sob a égide do novel Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica passou a figurar como uma das modalidades de intervenção de terceiros no processo, com regras e procedimentos próprios.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inaugura ação autônoma, podendo ser processado incidentalmente nos autos próprios autos do cumprimento de sentença.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. (Acórdão 1392303, 07168127520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por inadequação da via eleita.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *Documento assinado e datado eletronicamente -
22/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715626-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ROBERIO CARDOSO FERNANDES REQUERIDO: ORTHO LIFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ABIGAIL DO CARMO LEVINO DE OLIVEIRA, DIOGO GOMES DE OLIVEIRA, D&E CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, MARCELO VIEIRA, ORTHO LIFE COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE DIAS LEVINO DE OLIVEIRA, ORTHO LIFE SHOP COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, SANDRO LEVINO DE OLIVEIRA, DENES LEVINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, do CPC, esclareça a parte requerente a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
Sob a égide do novel Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica passou a figurar como uma das modalidades de intervenção de terceiros no processo, com regras e procedimentos próprios.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não inaugura ação autônoma, podendo ser processado incidentalmente nos autos próprios autos do cumprimento de sentença.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. (Acórdão 1392303, 07168127520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2023 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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