TJDFT - 0724859-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:22
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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07/02/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite transferência de valores para Sociedade de Advogados nem para terceiros.
Assim, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial, OU dados bancários do advogado constituído desde que tenha procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:07:06. -
29/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MAIA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré efetuou o pagamento voluntariamente ID. 183312922.
Intime-se a parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz o seu crédito ou se pretende iniciar o cumprimento de sentença, nesse caso deverá especificar os motivos e o valor remanescente. 2.
Em caso de depósito realizado no Banco de Brasília - BRB poderá ser informado se deseja o pagamento por meio do PIX, apenas possível se o número do PIX for o CPF.
Ou será expedido, necessariamente, alvará eletrônico.
No caso de depósito em outras instituições financeiras poderá informar se deseja a expedição de alvará ou ofício, nesse caso deverá informar os dados para transferência (Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da Conta e CPF ou CNPJ).
Eventuais taxas para transferência serão de responsabilidade da parte credora.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Vindo a manifestação prossiga-se como requerido.
Caso não haja manifestação deverá ser expedido o alvará de levantamento e, após, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 15:04:01. -
10/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/11/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/11/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/11/2023 15:00 P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_15h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 12:53:39. -
27/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/09/2023 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 13:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em tela, a parte autora indicou dois endereços diferentes no processo (QNN 10, conjunto F, Casa 28A, Ceilândia e QNP 5, conjunto T, Casa 20), bem como anexou dois comprovantes de residência em nome de terceiros.
Salienta-se que a declaração de residência anexada aos autos (ID. 171958842) não possui validade para esse fim, visto que não foi reconhecida em cartório.
Ademais, intimada para corrigir o valor da causa, por duas vezes, não o fez.
Assim, intime-se, derradeiramente, a parte autora para: 1) anexar aos autos um comprovante de residência válido e atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado; e 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de indenização pelos danos morais (R$ 5.000,00) ao valor correspondente ao pedido de reparação por danos materiais (R$ 2.770,00).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A DECISÃO A parte autora cumpriu parcialmente a decisão de emenda à inicial de ID. 168274182.
Isto, pois, anexou comprovante de endereço com logradouro distinto ao informado na inicial, bem como não atendeu ao item "2" da referida decisão.
Assim, intime-a derradeiramente para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer qual o endereço da parte autora; 2) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado e emitido em seu nome com o endereço acima solicitado; e 3) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de indenização pelos danos morais ao valor correspondente ao pedido de reparação por danos materiais.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MAIA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724859-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MAIA REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; e 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de indenização pelos danos morais ao valor correspondente ao pedido de reparação por danos materiais.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/08/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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