TJDFT - 0705545-30.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de DOMINIQUE DE OLIVEIRA GUEDES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 09:07
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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19/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de DOMINIQUE DE OLIVEIRA GUEDES em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705545-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DOMINIQUE DE OLIVEIRA GUEDES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada notas promissórias.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID. 20280529, na data de 24/07/2018).
A presente ação está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são notas promissórias (ID. 10799471), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, decreto n. 57.663/66).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Além disso, houve a suspensão da prescrição intercorrente por força da lei 14.010, de 2020, no período de 10/06/2020 a 30/10/2020.
Após as suspensão pelo art. 921, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Após nova suspensão por força da lei 14.010/20, verifica-se que expirou em dezembro de 2022.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
17/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:31
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DOMINIQUE DE OLIVEIRA GUEDES em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:55
Outras decisões
-
13/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:27
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:48
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:39
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 18:42
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2018 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2018 04:32
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 04:39
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 03/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 11:51
Recebidos os autos
-
02/07/2018 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
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28/06/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
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26/06/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 05:02
Publicado Intimação em 26/06/2018.
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25/06/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 11:21
Publicado Decisão em 21/06/2018.
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20/06/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:18
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 04:55
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 15:47
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2018 13:36
Expedição de Mandado.
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28/02/2018 16:23
Juntada de Certidão
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28/11/2017 06:04
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 27/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 05:48
Publicado Certidão em 20/11/2017.
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21/11/2017 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 16:42
Juntada de Certidão
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14/11/2017 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2017 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2017 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2017 16:49
Expedição de Mandado.
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03/11/2017 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2017 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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30/10/2017 12:22
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
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27/10/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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27/10/2017 16:46
Juntada de Certidão
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27/10/2017 16:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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27/10/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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