TJDFT - 0711123-32.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:02
Outras decisões
-
11/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711123-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETEVALDO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: JOSELINA MARIA DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:15:33.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/09/2023 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 05:29
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711123-32.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETEVALDO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: JOSELINA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas, individualizadas nos autos.
Intimada para promover o andamento do feito, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado – ID 165933937.
A intimação pessoal para cumprir a diligência que lhe competia (ID 167753455), na forma exigida pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, igualmente não foi respondida, em razão do que preconiza o art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
Diante desse quadro, é manifesto o desinteresse da parte autora em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:20
Outras decisões
-
10/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:32
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:44
Outras decisões
-
14/02/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
10/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/12/2022 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/12/2022 05:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:57
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 07:56
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:06
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:21
Outras decisões
-
25/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ETEVALDO DA SILVA SOUSA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Ata em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
28/03/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/03/2022 16:50
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
27/03/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 13:58
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2022 11:33
Recebidos os autos
-
04/01/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
25/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2021 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
24/09/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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