TJDFT - 0707429-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2025 00:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:44
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:55
Outras decisões
-
28/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:40
Outras decisões
-
07/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707429-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ELIANE ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:25:06.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707429-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O DF e o IPREV/DF requerem restituição do prazo recursal em face da decisão ID 169147711 a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
De fato, compulsando a aba “expedientes” deste processo, verifica-se que os executados não foram intimados da decisão ID 169147711, assim como, também não foi intimada a parte exequente, visto que não houve remessa da decisão para publicação no DJe.
Por esta razão, entende-se que ainda não restou preclusa a decisão mencionada.
Assim, DEFIRO o pedido dos executados para que lhes sejam restituído o prazo recursal em face da decisão ID 169147711, bem como, determino a publicação da decisão no DJe para ciência da parte autora.
Em consequência, determino o imediato cancelamento das RPVs IDs 186226090 e 186226078, visto que não restou preclusa a decisão que determinou suas expedições.
Ao CJU: Cancelem-se as RPVs IDs 186226078 e 186226090.
Intimem-se as partes acerca da decisão ID 169147711.
Prazo 15 dias para exequente e 30 dias para o DF e IPREV, já inclusa a dobra.
Preclusa a decisão retro, em atenção à planilha de ID 163341982, expeçam-se RPVs contra o IPREV/DF: a) Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se RPV em favor de ELIANE ALVES DA SILVA - CPF: *92.***.*24-68, com destaque de honorários de 20% em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10. b) Com relação às custas (ID 163341987) e honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10.
Após, intime-se o IPREV para pagamento.
Prazo 2 meses.
Com o pagamento, expeçam-se os alvarás de levantamento e, após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 19:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707429-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE ALVES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 13:45:50.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
10/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:03
Outras decisões
-
27/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2023 13:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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