TJDFT - 0701649-91.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 17:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Sentença datada e assinada digitalmente. -
18/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:44
Homologada a Transação
-
18/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:08
Outras decisões
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 21:40:23.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se procedimento em fase de instrução processual.
A parte autora requereu o cancelamento da audiência designada para esta data, dia 13/03/2024 às 14h30min, uma vez que a pessoa de quem seria colhida a oitiva não está apta a depor, na forma do art. 451, II, do CPC.
Por fim, o requerente manifestou que não tem interesse (ID 189787453) na substituição da testemunha, na forma do art. 451, "Caput", do CPC. É o relatório do necessário.
Decido.
Como se tratava da única testemunha restante a ser ouvida e a parte que a arrolou pugnou pela não substituição de sua oitiva e pelo encerramento da prova oral, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Como consectário, CANCELO a audiência designada para esta data (13/03/2024).
Em razão dos documentos juntados pela parte autora em ID 189655245 e anexos, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se acerca dos referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando da sentença, decidirei sobre a viabilidade jurídica, ou não, dos documentos juntados nesta oportunidade.
Após o decurso do prazo referido, INTIMEM-SE ambas as partes a apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso deste prazo, façam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 13 de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/9 -
13/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:52
Outras decisões
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 13/03/2024 14:30, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:17:51.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/02/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/02/2024 15:15
Outras decisões
-
20/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 183704851 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 184177299.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:38:08.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/01/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/11/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/11/2023 16:37
Outras decisões
-
23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701649-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 23/11/2023 às 14h30min, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 10:41:56.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2023 02:31
Publicado Citação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:34
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2023 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/02/2023 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 21:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/05/2022 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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