TJDFT - 0721029-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 22:03
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
04/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721029-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:37:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:33
Outras decisões
-
23/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721029-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue comprovante de depósito efetuado pelo executado (enviado por e-mail): De ordem, manifeste-se o credor acerca do depósito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:33
Outras decisões
-
13/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:18
Outras decisões
-
22/06/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:51
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 11:29
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:37
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 03:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 09:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Decretada a revelia
-
14/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 22:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700864-98.2023.8.07.0008
Maria Antonia Dal Bello
Sonia Maria - ME
Advogado: Willer Tomaz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 14:00
Processo nº 0700163-40.2023.8.07.0008
Maria Aparecida Rodrigues de Abreu
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 12:17
Processo nº 0711883-12.2020.8.07.0007
Lisangela de Macedo Reis
Herbert Thomaes Meireles Galvao
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 15:06
Processo nº 0001056-28.2012.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2018 15:09
Processo nº 0703760-66.2022.8.07.0003
Laura Caroline Rodrigues de Souza
Maria Marlene de Carvalho Fernandes
Advogado: Leonardo Alves Rodrigues Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 21:02