TJDFT - 0700864-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:50
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DAL BELLO - CPF: *66.***.*20-34 (REQUERENTE).
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09/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:35
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700864-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DAL BELLO REQUERIDO: SONIA MARIA - ME DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Publique-se.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023, às 13:32:37.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
14/08/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 13:33
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA - ME em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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28/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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28/05/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DAL BELLO em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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26/04/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 00:21
Recebidos os autos
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25/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:07
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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