TJDFT - 0718153-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA SOUZA, VERONICA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES CERTIDÃO Verifico que a certidão de trânsito solicitada na ID. 248876962 está disponível na ID. 244267014.
De ordem, intimo a inventariante para ciência.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
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04/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:53
Expedição de Termo.
-
13/08/2025 17:53
Expedição de Termo.
-
28/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:05
Homologada a Transação
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA SOUZA, VERONICA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO No prazo de 15 dias, apresente a inventariante corretos planos de partilha. 1- Plano de Sobrepartilha referente à falecida MARIA DE LOURDES (Id 224828518) Alterar/corrigir o percentual cabível a cada herdeira para 16,6666%. 2- Plano de Partilha referente ao falecido ANTONIO (Id 225594106). 2.1 Alterar o item IV.
DOS BENS para constar os bens em subitens “a” e b”.
Constar ainda o valor total dos bens. 2.2 Alterar o item V alterar para constar assim: Caberá a cada uma das herdeiras qualificadas no item III: a) A cota parte de 1,6666% do bem discriminado no item IV-a, no valor de cada cota parte é R$ 4.583,75 b) A cota parte de 16,6666% do bem discriminado no item IV-b.
O valor de cada cota parte é de R$ 20.000,00. 2.3 Quadro resumo, fazer alterações necessárias quanto aos percentuais.
PUBLIQUE-SE.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
17/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA SOUZA, VERONICA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO O plano de partilha apresentado em Id 219439723 está incorreto à medida em que apresentou fora de ordem os inventariados (há que observar ordem de falecimento), estado civil incorreto de Antônio, além de incorreto o percentual referente à divisão dos quinhões.
O resultado da divisão de 9,9999% por 3 é 3,3333%.
Além disso, revendo os autos, em face da decisão interlocutória em Id 190958579, estes autos tratam, cumulativamente, da SOBREPARTILHA do inventário de Maria de Lourdes Braga Rodrigues e do INVENTÁRIO de Antônio Rodrigues da Silva, de modo que a apresentação do plano de partilha deve ser em separado, um para cada falecido.
Por conseguinte, determino à inventariante que, no prazo de 15 dias, apresente em peças separadas, o Plano de Partilha referente à sobrepartilha do Inventário de Maria de Lourdes e o Plano de Partilha referente ao inventário de Antônio Rodrigues.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA SOUZA, VERONICA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1-Razão assiste à inventariante.
Em face do inventário de Maria de Lourdes, coube ao falecido Antônio 4,9999% dos direitos aquisitivos do imóvel QNM 22, conjunto K, casa 28, Ceilândia/DF, nos termos do R-27/62.280 Coube 4,9999% para Antônio Rodrigues da Silva da respectiva CRI. 2- Apresente, em 15 dias: a) o Plano de Partilha, atentando em atribuir valor a cada um dos bens conforme valor calculado no demonstrativo do cálculo do ITCMD (Id 193918963). b) As certidões atualizadas negativas de débitos tributários dos imóveis e dos inventariados.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:05
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA SOUZA, VERONICA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA RODRIGUES, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Apresente a inventariante, no prazo de 10 dias, a certidão de matrícula (completa e atual) do imóvel situado na QNM 22, conjunto K, lote 28, Ceilândia/DF, para nova averiguação acerca do percentual que coube ao inventariado.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para INVENTÁRIO (39)
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01/04/2024 13:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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26/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES - CPF: *25.***.*12-20 (HERDEIRO), CLAUDIA MARIA BRAGA BARRETO - CPF: *06.***.*09-68 (HERDEIRO) e VERONICA RODRIGUES BRAGA - CPF: *09.***.*78-34 (HERDEIRO).
-
10/11/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/10/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA BARRETO, VERONICA RODRIGUES BRAGA, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Assinalo o prazo adicional de 15 dias para atendimento integral da decisão de emenda em id 1648418830.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES BRAGA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BRAGA BARRETO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718153-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: CLAUDIA MARIA BRAGA BARRETO, VERONICA RODRIGUES BRAGA, ALESSANDRA BRAGA RODRIGUES INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES BRAGA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As requerentes ingressaram com pedido de abertura dos inventários cumulativos de seus genitores: Maria de Lourdes e Antônio.
Todavia, a partir da análise da certidão de matrícula do imóvel QNM 22 - no R-27/62.280- depreende-se que houve inventário de Maria de Lourdes, no qual coube a ANTONIO 4,9999% desse imóvel.
Por outro lado, não há averbações/registros na matrícula do outro imóvel (QNO 20).
Se esse imóvel não foi incluído no inventário dela implica em que deve haver sobrepartilha.
Inventário se promove uma única vez.
Se houver bens não partilhados, partilha-se em ação de sobrepartilha, e, geralmente, nos próprios autos do inventário.
Portanto, não há que se falar em inventário de Maria de Lourdes (porque inventário já houve), mas tão somente do inventário de Antônio, cujo patrimônio é formado por 4,9999% do imóvel na QNM 22 e 50% do imóvel QNO 20.
Os outros 50% do imóvel QNO 20? Devem ser partilhados em procedimento de sobrepartilha no inventário de Maria de Lourdes.
Há possibilidade de cumulação de inventário e sobrepartilha, desde que requeiram as interessadas, no caso de o imóvel QNO 20 não ter sido incluído no inventário de Maria de Lourdes, o que deve ser comprovado.
Diante do exposto, emendem as requerentes, no prazo legal e sob pena de indeferimento, apresentando: a) Petição inicial substitutiva com alterações necessárias a partir do que foi esclarecido nesta decisão; b) Certidão de casamento atualizada dos de cujus; c) Cópias da ação de inventário de Maria de Lourdes, bastando as peças principais: o plano de partilha, respectiva sentença de homologação OU a escritura pública de inventário.
Ao apagar das luzes assinalo que as herdeiras, as quais alteraram seus nomes por ocasião de seus casamentos, devem alterar no CPF perante a Secretaria da Receita Federal e comprovar nos autos, a fim de que hajam retificações no cadastramento destes autos eletrônicos.
Assinalo ainda que a isenção do ITCMD deve ser requerida pelas partes, via administrativa, e comprovada nos autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (datado e assinado digitalmente) -
15/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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