TJDFT - 0713232-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713232-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: CYNARA FERREIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 07:22
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:22
Deferido o pedido de CYNARA FERREIRA SANTANA - CPF: *48.***.*00-39 (REU).
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28/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713232-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: CYNARA FERREIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de CYNARA FERREIRA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CYNARA FERREIRA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713232-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: CYNARA FERREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2024 03:21
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR).
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18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Apenas a título colaborativo, RENOVE-SE a diligência de ID 182705238 POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Aponha-se no mandado os contatos telefônicos "(61)98424-7658, 35542232 e 84247658".
Sendo novamente infrutífero, retornem conclusos para análise do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 11:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:47
Outras decisões
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14/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação da parte ré por telefone.
Considerando o pedido de citação por edital, INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:46
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR)
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30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713232-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: CYNARA FERREIRA SANTANA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência anexa.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/12/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 03:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713232-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: CYNARA FERREIRA SANTANA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de citação por telefone, dado que já tratado e indeferido ao ID 159333361.
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:19
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:19
Outras decisões
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03/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:49
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR)
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26/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:04
Outras decisões
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17/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:46
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
14/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 14:49
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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