TJDFT - 0718481-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/11/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
10/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FABIANA COSTA ZUMBA em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FABIANA COSTA ZUMBA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718481-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANA COSTA ZUMBA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal comprovou o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos, DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.756,57 (um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250117256 (ID 171653834), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 025, Conta Corrente n. 100537-2, da titularidade de FABIANA COSTA ZUMBA, CPF n. *14.***.*07-91.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 419,74 (quatrocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250117256 (ID 171653834), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,86 (setenta reais e oitenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1250117256 (ID 171653834), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Por fim, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição dos valores bloqueados em conta.
Informados os dados, independentemente de nova conclusão, proceda-se à transferência da quantia de R$ 2.401,46 (dois mil, quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022166550 (ID 168619575) para a conta bancária informada.
Caso os dados não sejam informados, expeça-se alvará para saque, intimando a Fazenda Pública para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme determinado na sentença de ID 170094375.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:35:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
13/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:03
Outras decisões
-
12/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718481-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANA COSTA ZUMBA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Primeiramente, quanto à Certidão de ID 170048231, determino a intimação do DF a comprovar que efetuou depósito neste feito para a devida restituição.
Prazo de 5 dias.
Em continuidade, verifico que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 169716040.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a transferência bancária do bloqueado via SISBAJUD (ID 168619575) da seguinte forma: 1.em favor FABIANA COSTA ZUMBA - CPF: *14.***.*07-91, no valor de R$ 1.978,38.
Dados bancários: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 025, Conta Corrente nº 100537-2, de titularidade de FABIANA COSTA ZUMBA, CPF nº *14.***.*07-91. 2. em favor RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.2220/0001-63 nos valores de R$ 211,99 + R$ 211,99.
Dados bancários: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3..
Os pagamentos acima podem ocorrer imediatamente.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:44:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718481-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FABIANA COSTA ZUMBA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 13:09:42.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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