TJDFT - 0705050-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:38
Indeferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:30
Deferido em parte o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERTRUDES em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:48
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
19/12/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2023 17:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/11/2023 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERTRUDES em 03/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705050-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 2.875,63.
Intime-se a parte vencida, , para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar guia de custas e comprovante de pagamento referente à fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da Inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 17:28
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERTRUDES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERTRUDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:15
Decretada a revelia
-
29/05/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA GERTRUDES em 10/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:11
Outras decisões
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713839-59.2022.8.07.0018
Caputo, Bastos e Serra Advogados
Distrito Federal
Advogado: Ramiro Freitas de Alencar Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 21:44
Processo nº 0714263-15.2023.8.07.0003
Angelita Pereira de Lisboa
Luis Pereira Lisboa
Advogado: Egidio Pereira Gandra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:08
Processo nº 0723100-42.2022.8.07.0020
Kari Kari Alimentos LTDA
Maria de Fatima Comercio de Alimentos Ei...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 12:07
Processo nº 0705726-82.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 19:06
Processo nº 0720396-37.2023.8.07.0015
Juizo da 2 Vara da Comarca de Granja
Tjdft - Tribunal de Justica do Distrito ...
Advogado: Antonio Serafim Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:44