TJDFT - 0711814-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
15/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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22/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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