TJDFT - 0706341-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais de natureza cível da Seção Judiciária do DF.
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS ALVES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706341-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR MATOS ALVES REU: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada para proceder à distribuição do feito naquela Comarca, no prazo de 05.
Após, o feito irá para caixa de redistribuído, sem PJE.
Esclareço que o sistema não está interligado e não há como proceder à distribuição via PJE.
Gama/DF, 27 de maio de 2024 17:00:02.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:52
Declarada incompetência
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25/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS ALVES em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706341-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR MATOS ALVES REU: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DESPACHO Em sede de especificação de provas, o autor informou a expedição do diploma com data de nascimento errada, pugnando pela imposição ou incidência de multa, o que confrontado pelo réu, que se limitou a informar a ocorrência de simples erro material, defendendo a não incidência da multa, no que dou por encerrada a instrução.
Dito isso, destaco que a questão relativa à multa é matéria a ser apreciada por ocasião da sentença, no que devem os autos retornar conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706341-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR MATOS ALVES REU: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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