TJDFT - 0710408-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:50
Outras decisões
-
03/07/2025 14:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JUCINEI LEANDRO GONCALVES em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade de ID 212965822.
INTIME-SE a parte executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração/substabelecimento nos autos.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito nos termos do inciso III do art. 921 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de JUCINEI LEANDRO GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JUCINEI LEANDRO GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 180.902,44 (cento e oitenta mil, novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, os valores se encontravam atualizados.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:36
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de JUCINEI LEANDRO GONCALVES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JUCINEI LEANDRO GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:57
Outras decisões
-
01/06/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700279-34.2018.8.07.0004
Marcio Alessandro da Silva Moraes
Carlos Roberto Costa
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2018 16:25
Processo nº 0705943-96.2021.8.07.0018
Maria Lucia Sousa Amorim
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 15:33
Processo nº 0700296-15.2019.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Madna Ney Felipe
Advogado: Renato Augusto Paniago Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2019 15:32
Processo nº 0712914-57.2022.8.07.0020
Jose Junio Senra Ferreira
Sos Centro Automotivo Eireli
Advogado: Debora Maria Carmo de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 23:00
Processo nº 0711302-90.2022.8.07.0018
Leosmar Moreira do Vale
Distrito Federal
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 12:54