TJDFT - 0700279-34.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:36
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do CPC.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05(cinco) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/06/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL REU: CARLOS NATANIEL WANZELER REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA DESPACHO Esclareça a parte credora qual é o tipo de certidão de crédito que deseja, indicando também qual é a finalidade de certidão.
Venha aos autos planilha atualizada do crédito.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:23
Outras decisões
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18/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 23:08
Indeferido o pedido de CARLOS NATANIEL WANZELER - CPF: *03.***.*88-75 (REU), JAMES MATTHEW MERRILL - CPF: *03.***.*79-21 (EXECUTADO), CARLOS ROBERTO COSTA - CPF: *97.***.*20-78 (EXECUTADO)
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL REU: CARLOS NATANIEL WANZELER REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega execesso de execução no valor de R$ R$ 18.670,44 (dezoito mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), apontando o valor de e R$ 74.111.94 (setenta e quatro mil, cento e onze reais e noventa e quatro centavos) como o correto.
Em resposta, o credor refuta os argumentos do devedor .
Decido.
Verifico que a parte executada impugnou os cálculos apresentado pela exequente, alegando que não deve incidir os juros após a decretação da falência da executada, com fundamento no artigo 124 da Lei n 11.101/2005.
Todavia, não assiste razão à parte executada.
Destaco que o artigo 124 da Lei n 11.101/2005 estabelece que “Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.”.
Nesse contexto, da própria leitura do aludido dispositivo legal, extrai-se que os juros somente não serão devidos se o ativo não for suficiente para o pagamento do principal da dívida.
Por óbvio, tal situação que só poderá ser analisa pelo Juízo Falimentar no momento do pagamento do débito, razão pela qual não há como presumir a aplicação de tal dispositivo e a exclusão do juros.
Além disso, tratando-se de crédito decorrente de título executivo judicial, os derivativos da mora devem seguir os parâmetros fixados no título executado, ainda mais quando a condenação (sentença) foi proferida antes da sentença que decretou a falência.
Portanto, é devida aplicação dos juros moratórios, o qual deve ser observado quando da expedição da certidão de crédito.
Assim, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 189000116.
Remetam os autos para a curadoria especial, ante o decurso do prazo do edital.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Outras decisões
-
07/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL REU: CARLOS NATANIEL WANZELER REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a impugnação.
Gama, 17 de março de 2024 18:25:27.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:59
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:04
Expedição de Edital.
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28/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:51
Deferido o pedido de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES - CPF: *00.***.*58-00 (AUTOR).
-
21/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL REU: CARLOS NATANIEL WANZELER REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA DESPACHO Esclareça a parte credora o que requer com a petição ID184197500, Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2024 23:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:14
Outras decisões
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES REU: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER, JAMES MATTHEW MERRILL REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o autor junte aos autos a correção da planilha de cálculos do débito, conforme decisão de ID 168722047.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700279-34.2018.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES REU: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, CARLOS NATANIEL WANZELER, JAMES MATTHEW MERRILL REPRESENTANTE LEGAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, LASPRO CONSULTORES LTDA DESPACHO Petição de ID 161280296.
Verifico que há equívoco na tabela de evolução do débito apresentado pela parte credora.
Isto porque constou da sentença: " (...) torno líquida a condenação no valor de R$- R$ 23.162, 02 (vinte e três mil reais, cento e sessenta e dois reais e dois centavos) que deve ser atualizado monetariamente, desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora no percentual de 1% a contar da citação na ação coletiva. " Na peça apresentada o credor apresenta o valor devido apenas da data 28/07/2013, sendo que forma 10 desembolsos em datas diversas.
Assim, corrija a parte autora a tabela apresentada, entranhando uma tabela evolutiva do débito correspondente com o título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Com a resposta do credor, apreciarei a necessidade da remessa dos autos para a contadoria, observando o requerimento da curadoria especial que representa os requeridos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 18:51
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 10:52
Recebidos os autos
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06/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 20:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
19/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:59
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 06:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:29
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 10:01
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:01
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:36
Deferido o pedido de CARLOS NATANIEL WANZELER - CPF: *03.***.*88-75 (REU)
-
04/02/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2020 13:02
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:09
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/08/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 25/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:46
Publicado Edital em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Edital em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:08
Expedição de Edital.
-
29/04/2020 22:20
Recebidos os autos
-
29/04/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 08:15
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 07:47
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 03:57
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 18:27
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 03:24
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 10:39
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 12:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 00:54
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 03:44
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 14:39
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
15/10/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2018 09:08
Decorrido prazo de MARCIO ALESSANDRO DA SILVA MORAES em 19/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 03:39
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:23
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 06:44
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 24/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 09:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 20:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 21:53
Recebidos os autos
-
15/05/2018 21:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2018 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 19:01
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2018 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2018 03:23
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2018 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2018 14:06
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2018 16:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
22/01/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/01/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
22/01/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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