TJDFT - 0700757-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700757-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZETE MOREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 114046459) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do escritório RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:49:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2022 07:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2022 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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