TJDFT - 0706926-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706926-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: SEVERINO CINEZIO DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 171152235.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 11:56:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706926-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: SEVERINO CINEZIO DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 171152235.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 11:56:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:47
Homologada a Transação
-
06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706926-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: SEVERINO CINEZIO DA SILVA EMENDA Em primeiro lugar verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, a parte autora pretende a cobrança judicial do crédito decorrente das parcelas vencidas e também vincendas no curso da ação.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015, deverá retificar o valor da causa, bem como comprovar o recolhimento das respectivas custas.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, porquanto se trata de pressuposto processual objetivo.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 16:30:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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