TJDFT - 0705078-22.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
12/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/02/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705078-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam intimadas as partes, MIRYAM NARA ROCHA REIS e JOANA DARC PEREIRA DA SILVA, a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.184851846, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 29 de janeiro de 2024 11:24:31.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
29/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
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13/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705078-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 180782126 e ID: 182624622.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Consta, ademais, notícia de satisfação da dívida pela parte credora (ID: 182931413).
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Sem prejuízo, declaro extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, do CPC/2015), face à quitação da obrigação outrora exequenda.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão prolatada em ID: 102058515.
Desse modo, expeça-se imediatamente a respectiva certidão de baixa (ID: 102871677; ID: 148509907), incumbindo-se à parte executada o ônus de custeio dos emolumentos cartorários necessários à prática do referido ato.
Cancelo, em definitivo, o ato expropriatório incidente sobre o imóvel objeto da medida constritiva supra.
Comunique-se, pois, o Leiloeiro Judicial para ciência deste ato sentencial.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Sem honorários advocatícios.
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 15:12:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 20:06
Homologada a Transação
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08/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:18
Deferido em parte o pedido de MIRYAM NARA ROCHA REIS - CPF: *63.***.*13-15 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 00:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2023 00:10
Indeferido o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXECUTADO)
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13/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 02:45
Publicado Edital em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:49
Expedição de Edital.
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01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 22:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705078-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA DECISÃO Indefiro integralmente os requerimentos formulados sob o ID: 158119127 e ID: 170798715, à míngua de qualquer amparo legal.
A propósito, destaco que a parte executada insiste em repisar teses de há muito apreciadas (vício do título judicial; não ocorrência de preclusão, litigância de má-fé da parte adversa etc...).
Atento ao registro da penhora em certidão de ônus (ID: 148509907), à baixa da hipoteca do bem imóvel (ID: 111800255) e à rejeição da pretensão recursal da devedora junto ao c.
Superior Tribunal de Justiça (vide anexo), desprovida, ademais, de efeito suspensivo, homologo o valor do bem imóvel em R$ 550.000,00, em conformidade com a avaliação efetivada (ID: 119706230).
Portanto, após decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos ao Leiloeiro Judicial, com vistas à designação de data para a realização da respectiva hasta pública; na primeira data, o valor não poderá ser inferior ao da avaliação e, se for o caso, em segunda praça, poderá ser arrematado pelo maior lance oferecido, desde que observado o patamar mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao art. 891, do CPC, cabeça, do CPC/2015.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2023 09:43:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2023 11:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:44
Indeferido o pedido de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*58-68 (EXECUTADO)
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 21/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705078-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte AUTORA acerca da petição e documento de ID: 158119127, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
26/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705078-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS EXECUTADO: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora para manifestar-se sobre o teor das petições do ID: 148509904 e ID: 158063645 e respectivos documentos.
Após, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 14 de agosto de 2023 16:17:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 01:25
Recebidos os autos
-
25/05/2022 01:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2022 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:52
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 22:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/10/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 05/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 09:37
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2021 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 23:11
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
15/07/2021 21:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
23/03/2021 23:34
Recebidos os autos
-
23/03/2021 23:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2021 08:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 20:45
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2021 20:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MIRYAM NARA ROCHA REIS em 10/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 08:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 12:52
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2020 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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