TJDFT - 0703903-52.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703903-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebo as primeiras declarações de ID 239375008.
Por consequência, exclua-se MARIA GOMES PEDROSA como inventariada e cadastre-se ESPÓLIO DE MARIA GOMES PEDROSA como inventariante.
Exclua-se LÍVIA FERNANDA FARIA PEDROSA e cadastre-se como representante legal do Espólio de WHASHINGTON GOMES PEDROSA.
Ainda, venha aos autos a comprovação da nomeação de inventariante deste espólio, caso ainda não acostada.
Quanto ao requerimento de ID 239693193, INDEFIRO, pois compete à parte autora/inventariante emitir a respectiva guia de recolhimento de custas e, se preciso, promover as diligências pertinentes para tanto.
Desta feita, concedo derradeiro prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento.
Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros quanto às primeiras declarações, sendo que os herdeiros sem patrono devem ser intimados pessoalmente.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703903-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebo as primeiras declarações de ID 239375008.
Por consequência, exclua-se MARIA GOMES PEDROSA como inventariada e cadastre-se ESPÓLIO DE MARIA GOMES PEDROSA como inventariante.
Exclua-se LÍVIA FERNANDA FARIA PEDROSA e cadastre-se como representante legal do Espólio de WHASHINGTON GOMES PEDROSA.
Ainda, venha aos autos a comprovação da nomeação de inventariante deste espólio, caso ainda não acostada.
Quanto ao requerimento de ID 239693193, INDEFIRO, pois compete à parte autora/inventariante emitir a respectiva guia de recolhimento de custas e, se preciso, promover as diligências pertinentes para tanto.
Desta feita, concedo derradeiro prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento.
Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros quanto às primeiras declarações, sendo que os herdeiros sem patrono devem ser intimados pessoalmente.
BRASÍLIA, DF EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:44
Outras decisões
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703903-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Não foi atendida a determinação de ID 225001864.
Primeiramente, se os bens da falecida Maria Gomes Pedrosa são apenas aqueles a serem herdados da falecida irmã Maria Ieda Gomes Pedrosa, não há que se falar em identidade de patrimônio e de herdeiros a justificar o inventário conjunto.
Isso porque, em verdade, enquanto não atribuída a Maria Gomes Pedrosa a quota parte de Maria Ieda não se transmitirá aos herdeiros, sem contar que a primeira receberá apenas parte do patrimônio da segunda, o que afasta a identidade de patrimônio e sequer há que se falar ainda em patrimônio de Maria Gomes Pedrosa.
Portanto, não comprovados os requisitos para inventário conjunto, de forma que deve ser excluído da ação o espólio de Maria Gomes Pedrosa.
Ademais, deve-se acostar aos autos as certidões de óbito dos irmãos falecidos, a fim demonstrar a regularidade da representação, se do espólio ou dos herdeiros.
Deve-se, ainda, promover a devida adequação do valor da causa.
Feito isso, os herdeiros serão intimados para demonstrar seu interesse em continuar na sociedade.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:18
Outras decisões
-
01/04/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:37
Outras decisões
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDA FARIA PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE SOUSA PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BALTAZAR GOMES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GOMES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY ADRIANO GOMES PEDROSA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
09/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:58
Outras decisões
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA PEDROSA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES PEDROSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES PEDROSA em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY ADRIANO GOMES PEDROSA em 03/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JERRY ADRIANO GOMES PEDROSA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO GOMES PEDROSA em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ERICA TAIANE PEDROSA MELO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 23:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BALTAZAR GOMES PEDROSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LIVIA FERNANDA FARIA PEDROSA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:43
Mandado devolvido dependência
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07/11/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 23:46
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703903-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES PEDROSA HERDEIRO: MARIA STELA GOMES PEDROSA, FRANCISCO JERRY ADRIANO GOMES PEDROSA, JOSE CLAUDIO GOMES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA, VERA LUCIA GOMES PEDROSA, BALTAZAR GOMES PEDROSA, SEBASTIAO GOMES PEDROSA, GILDASIO PEDROSA DE LIMA, PRISCILA ALVES PEDROSA, ALINE ALVES DE SOUSA PEDROSA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA PEDROSA, SAMUELE GOMES PEDROZA, ERICA TAIANE PEDROSA MELO, NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO, WASHINGTON GOMES PEDROSA, LEONARDO PEDROSA DE LIMA INVENTARIADO(A): MARIA IEDA GOMES PEDROSA, MARIA GOMES PEDROSA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por SONIA MARIA GOMES PEDROSA e outros em desfavor de MARIA IEDA GOMES PEDROSA e outros.
Na forma do despacho de id. 14484438, esclarecido que, para a partilha dos bens de titularidade da inventariada, imperioso que haja nos autos documentos comprovando a propriedade ou ao menos que possui os direitos aquisitivos sobre eles.
Esclarecido, ainda, que não apresentadas as certidões de matrículas dos imóveis com o registro da partilha realizada no inventário de Antônio Alves Pedrosa, devem ser objeto de sobrepartilha.
Apesar disso, a inventariante, nas primeiras declarações de id. 169315375, arrola imóveis pendentes de partilha, ou que não houve registro da partilha realizada no inventário do genitor das inventariadas.
Desse modo, e para fins de viabilizar a citação dos herdeiros, intime-se a inventariante a apresentar novas primeiras declarações, fazendo constar apenas os imóveis que possuam comprovação nos autos quanto à propriedade ser das inventariadas, ou ao menos que possuem os direitos aquisitivos sobre eles, sob pena de remoção.
Assinalo prazo de 15 dias.
Noutro norte, nesta sede, foram retificados os registros informatizados, para retirar o Ministério Público que atuava nos autos em razão do interesse da ora inventariada Maria Gomes Pedrosa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 15:16:24.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703903-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIA MARIA GOMES PEDROSA HERDEIRO: MARIA STELA GOMES PEDROSA, FRANCISCO JERRY ADRIANO GOMES PEDROSA, JOSE CLAUDIO GOMES PEDROSA, MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA, VERA LUCIA GOMES PEDROSA, BALTAZAR GOMES PEDROSA, SEBASTIAO GOMES PEDROSA, GILDASIO PEDROSA DE LIMA, PRISCILA ALVES PEDROSA, ALINE ALVES DE SOUSA PEDROSA, PEDRO HENRIQUE ALVES DE SOUSA PEDROSA, SAMUELE GOMES PEDROZA, ERICA TAIANE PEDROSA MELO, NARJARA TAMYRES PEDROSA MELO, WASHINGTON GOMES PEDROSA INVENTARIADO(A): MARIA IEDA GOMES PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por SONIA MARIA GOMES PEDROSA e outros em razão do falecimento de MARIA IEDA GOMES PEDROSA.
No id. 164416602, noticiado o falecimento da herdeira Maria Gomes Pedrosa.
Em razão disso apresentado pedido de inventário conjunto dele.
Dessa forma, considerando o disposto no artigo 672, I, do CPC, DEFIRO o pedido de processamento de inventário conjunto de Maria Gomes Pedrosa.
Nesse sentido, deverá a inventariante instruir o feito com as certidões negativas em nome da pessoa inventariada dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); e certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Assinalo prazo de 20 dias.
No mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar novas declarações.
Apresentadas, retornem-me os autos conclusos.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 10:00:19.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
08/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:59
Outras decisões
-
21/07/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 22:23
Recebidos os autos
-
30/04/2023 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 08:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:21
Outras decisões
-
23/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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05/03/2023 19:46
Apensado ao processo #Oculto#
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28/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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08/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:17
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
20/11/2022 11:57
Recebidos os autos
-
20/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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04/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GILDASIO PEDROSA DE LIMA em 03/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:00
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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30/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PEDROSA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES PEDROSA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
27/08/2022 23:01
Recebidos os autos
-
27/08/2022 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SAMUELE GOMES PEDROZA em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES PEDROSA em 12/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GILDASIO PEDROSA DE LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 20:09
Expedição de Termo.
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06/04/2022 01:19
Recebidos os autos
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06/04/2022 01:19
Decisão interlocutória - deferimento
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04/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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04/04/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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