TJDFT - 0707013-92.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2025 13:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:28
Outras decisões
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29/05/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido pela decisão de ID 229757245, mas tão somente pelo prazo de 5 (cinco) dias, pois suficiente para a diligência indicada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:51
Deferido o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE).
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09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE)
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06/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
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27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 22:58
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DETERMINAR que a parte ré promova a transferência do veículo indicado na inicial: Chrysler, modelo: 300C 3.6L V6, placa: JIK 8811, RENAVAM *04.***.*36-60, para si ou para terceiros, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais), limitada, por enquanto, a R$3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; 2) DETERMINAR que a parte ré transfira todos os encargos decorrentes da aquisição do bem para seu nome, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, incidentes desde 13/09/2019, também no prazo de 10 (dez) dias anteriormente estabelecido; 3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 8.833,46, a título de danos materiais, a serem acrescidos de atualização monetária desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida.
Comprovada nos autos a impossibilidade a parte ré cumprir, por esforço próprio, a determinação de transferência das multas e das pontuações para seu nome, defiro, a título de tutela específica, a expedição de ofício ao DETRAN para tal finalidade, observados os dados da parte ré constantes do ID 168105287.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
25/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 199052874 - Despacho, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 14:57:08. -
21/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão id 192593381, abro vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, da resposta do DETRAN/DF juntada id 195011216.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:17:22. -
29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:12
Juntada de comunicações
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17/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:45
Outras decisões
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08/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar sobre a petição de ID 189261030 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 187687560.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:20:57. -
15/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor realizou pedido de ressarcimento de R$ 13.846,56 (treze mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - ID. 168105279, pág. 10, "c", mas juntou comprovantes de pagamento em valor inferior (ID. 168105292 e ID. 168105294).
Assim, intime-se o autor para que esclareça a divergência entre o pedido feito e a prova correlata, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, intime-se o réu para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de publicação.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor realizou pedido de ressarcimento de R$ 13.846,56 (treze mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - ID. 168105279, pág. 10, "c", mas juntou comprovantes de pagamento em valor inferior (ID. 168105292 e ID. 168105294).
Assim, intime-se o autor para que esclareça a divergência entre o pedido feito e a prova correlata, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, intime-se o réu para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de publicação.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação, via WhatsApp, conforme ID 178992965, e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 08:59
Decretada a revelia
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09/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/12/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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25/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 09:54
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 168270848.
Remetam-se, pois, os presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:37
Outras decisões
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17/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/08/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
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17/08/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:58
Deferido o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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