TJDFT - 0721758-18.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721758-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: NILZA MARIA DE JESUS SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA EUFRAZIA DE JESUS EXECUTADO: GERSON CARLOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A pesquisa no Prevjud (serviço de informação e automação previdenciária) é restrito as ações previdenciárias como dispõe o site do CNJ. (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/), portanto não há aplicabilidade para o caso concreto.
No mesmo norte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA PREVJUD.
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA.
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Conforme informação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema PrevJud é destinado a ações previdenciárias, mediante acesso rápido a informações de natureza previdenciária da pessoa para instruir os processos, “como dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário, evitando a comunicação por meio de ofício, que demanda maior tempo de resposta”. 2.
O sistema PrevJud, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, tem destinação específica.
Ademais, há expressa ressalva no sentido de que o envio de ordens judiciais “é restrito hoje às ações previdenciárias”. 3.
A pretensão da parte, de utilização do sistema no cumprimento de sentença, representaria desvirtuamento da finalidade para a qual foi concebido. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1941163, 0716142-32.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 21/11/2024).
Portanto, indefiro o pedido inserto no id. 219033902. 2.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:35
Outras decisões
-
05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/12/2024 14:14
Processo Desarquivado
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27/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:02
Deferido em parte o pedido de MARIA EUFRAZIA DE JESUS - CPF: *98.***.*39-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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15/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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14/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/10/2023 19:12
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721758-18.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: NILZA MARIA DE JESUS SILVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA EUFRAZIA DE JESUS EXECUTADO: GERSON CARLOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 14/08/2024 e o decurso do prazo prescricional em 14/08/2029.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:59
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:19
Recebidos os autos
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03/07/2023 23:19
Outras decisões
-
28/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:57
Indeferido o pedido de MARIA EUFRAZIA DE JESUS - CPF: *98.***.*39-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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21/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:24
Outras decisões
-
26/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2023 23:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2023 13:26
Processo Desarquivado
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17/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 07:36
Arquivado Provisoramente
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27/03/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 22:31
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA DE JESUS em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 21:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
12/02/2022 16:22
Outras decisões
-
10/02/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GERSON CARLOS DE JESUS em 03/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 21:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:28
Outras decisões
-
02/12/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:07
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:07
Outras decisões
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:48
Outras decisões
-
22/11/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:59
Outras decisões
-
21/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA DE JESUS em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 15:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 22:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA DE JESUS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 22:41
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 22:16
Recebidos os autos
-
16/07/2021 22:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2021 20:51
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/07/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GERSON CARLOS DE JESUS em 09/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:19
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
10/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de GERSON CARLOS DE JESUS em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA DE JESUS em 29/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Sentença em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:02
Julgado procedente o pedido
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26/03/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 05:21
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 12:45
Desentranhamento
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11/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de MARIA EUFRAZIA DE JESUS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE JESUS SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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19/01/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 09:17
Recebidos os autos
-
19/01/2021 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 09:49
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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