TJDFT - 0708210-80.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
20/02/2025 18:22
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUMA NUNES VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:40
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708210-80.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parecer ministerial de ID 215542200.
Expeça-se novo alvará autorizando M.
E.
L.
N.
V., representada por sua genitora e na condição de neta de LOCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA, negociar com o ente administrativo devedor do precatório e para requerer ao Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios a transferência do valor que lhe cabe (1/12 - um doze avos do total do crédito líquido do precatório) para conta judicial vinculada a este processo.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de M. E. L. N. V. - CPF: *50.***.*77-38 (HERDEIRO)
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/10/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LARISSA DARA MARTINS DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0708210-80.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA, DORALICE VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA, TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, CAIO HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA ROSENDO, M.
E.
L.
N.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA NUNES SANTOS INVENTARIADO(A): LOCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo para ciência do alvará expedido nos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Planaltina - DF, 26 de junho de 2024 19:53:13. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO LUSTOSA DE ALENCAR Servidor Geral -
26/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA ROSENDO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LUMA NUNES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DEVANICE VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:52
Publicado Alvará em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
25/10/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
08/10/2023 01:04
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708210-80.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 169364403, visto que, conforme consignado pelo Ministério Público (ID 172841349), a sentença de ID 162465692 já tratou da partilha nos termos requeridos pelos autores.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte autora da referida expedição.
Após, aguarde-se 30 (trinta) dias para comprovação do depósito do valor referente ao ESPÓLIO DE CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA na conta já mencionada e, com a manifestação da parte autora, ouça-se o Ministério Público.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:24
Indeferido o pedido de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*89-91 (MEEIRO)
-
26/09/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/09/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0708210-80.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DESPACHO Nos termos do art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração.
Desta forma, intime-se a parte requerente para maiores esclarecimentos quanto à petição de ID 163310213.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2023 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/04/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
31/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 14:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
08/04/2022 14:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2022 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 21:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2021 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:16
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2021 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 23:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 23:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2021 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:53
Declarada incompetência
-
17/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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