TJDFT - 0734970-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 00:03
Recebidos os autos
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25/11/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 00:03
Homologada a Transação
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24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA LAURA GONCALVES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0734970-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: ANA LAURA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa para R$ 79.983,69 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a ré Nome: ANA LAURA GONCALVES DOS SANTOS, endereço: QNN 7 Conjunto I, LOTE 39, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-079 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
14/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:49
Outras decisões
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03/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:04
Desentranhado o documento
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16/04/2023 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:40
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 18:27
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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