TJDFT - 0708846-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708846-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA/DF, PRESIDENTE DO IBEST DESPACHO Ao CJU para providenciar o andamento de levantamento da suspensão.
Após, cumpra-se a decisão de ID 190147636.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/03/2024 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Outras decisões
-
15/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Presidente do IBEST em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA/DF em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Com essas razões, INDEFIRO o pedido liminar.Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009.Na sequência, dê-se ciência do feito ao D.
F., enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II da Lei n. 12.016/09.Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.Intimem-se. -
22/08/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/08/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
17/08/2023 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2023 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2023 16:24
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:36
Outras decisões
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708846-36.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 168213063: "(...) Desta forma e pelas razões acima expostas, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suscitando Conflito Negativo de Competência.
Instrua-se o expediente com cópia dos autos digitais.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 14 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 10:39
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:39
Suscitado Conflito de Competência
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08/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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08/08/2023 15:53
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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08/08/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:43
Declarada incompetência
-
04/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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