TJDFT - 0747609-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:07
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747609-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747609-49.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 13:52:22. -
23/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747609-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente , intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação, manifestando-se ainda quanto ao cumprimento da obrigação de fazer informada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:38
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARINA DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 05:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 05:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 06:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/04/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/11/2022 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2022 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/10/2022 22:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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